
Projeto de Lei, Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a projetos de desenvolvimento, teste e incorporação de novas tecnologias da informação e comunicação, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar os órgãos de segurança pública no combate à criminalidade
Resumen “Art. 1 El art. 5 de la Ley nº 13.756, de 12 de diciembre de 2018, entrará en vigor con la adición del siguiente § 5: «Art. 5 §